MP entra com ação contra Isaac Junior, ex-prefeito de Mauriti

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, na última terça-feira (18), contra Isaac Júnior, ex-prefeito de Mauriti nos anos de 2009-2012. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Marinho, o ex-gestor público, nos anos de 2011 e 2012, ordenou e efetuou contas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nos primeiros quatro meses de 2011, a Prefeitura ultrapassou o limite total do permitido para gastos com despesas de pessoal, sendo por isso, na época, advertida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de que estava infringindo a LRF. Nos quatro meses seguintes, o Isaac Júnior adotou medidas e retornou ao patamar regular das contas públicas.

Já no primeiro quadrimestre de 2012, o ex-gestor teria voltado a violar a lei de responsabilidade fiscal, e realizar contratações sem concurso público. O ex-prefeito voltou a ser advertido pelo TCM e reorganizou as contas por meio de decreto no dia 30 de outubro, porém, o ato ocorreu após realização das eleições daquele ano, conduta considerada vedada pela lei eleitoral.

O decreto determinou a redução de remuneração de servidores, suspensão de gratificações e demissão de funcionários temporários. “Publicar o decreto após as eleições denota que o ex-gestor agiu com nítido interesse eleitoral, pois não adotou as medidas de proteção fiscal do município senão antes de encerradas as disputas eleitorais, porém em período vedado pela lei eleitoral, o que demonstra conduta dolosa em violar o princípio da legalidade e da moralidade pública”, argumenta a Promotoria de Justiça de Mauriti na ação.

Caso seja condenado por improbidade, Isaac Júnior poderá sofrer perda de função pública (caso esteja exercendo no momento da sentença), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.


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